Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044171

Data
07/04/1992
Relator
Correia de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade Contrato Cláusula Arrendamento para comércio ou indústria Arrendamento rural Denúncia de contrato


Sumário

I - Ainda que o fim não conste expressamente do contrato, deverá considerar-se como arrendamento para comércio e não como arrendamento rural, se o arrendatário, com consentimento do locador, sempre usou o terreno locado para armazenar o ferro-velho e sucata, em que comercia.
II - Ao arrendamento em questão aplica-se o regime previsto no artigo 1083, n. 1 do Código Civil, não gozando o senhorio do direito de o denunciar.
III - A cláusula do contrato, que prevê a denúncia do contrato a partir de certa duração, é nula por violar as normas imperativas dos artigos 1054 e 1095 do Código Civil.