Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044066

Data
01/10/1992
Relator
Damião Pereira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Despejo Denúncia para habitação


Sumário

Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação do usufrutuário, este tem de alegar e provar factos donde se conclua que a sua necessidade é actual, real e justificada.