Constitucionalidade Apoio judiciário Condomínio
Sumário
I - As entidades, como os condóminos, dotadas de personalidade judiciária mas desprovidas de personalidade jurídica, não gozam de direito ao apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades.
II - Os actuais nºs. 4 e 5 do art. 7º, do Dec. Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei nº 46/96, de 03 de Setembro, tal como o nº 4 do mesmo art. na redacção originária, ao excluírem qualquer referência às entidades referidas em I, não são inconstitucionais.