Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043993

Data
22/10/1997
Relator
Santos de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade para recorrer Recurso Arguido Qualificação Alteração dos factos Pronúncia Correcção da decisão


Sumário

I - Carece de legitimidade para arguir a despronúncia de um co-arguido, um arguido pronunciado, quando aquela despronúncia se baseou em factos estritamente pessoais do visado (despronunciado).
II - É lícita a correcção do despacho de pronúncia, quando ocorra simples erro material ou de escrita.
III - Sendo os mesmos os bens jurídicos protegidos por duas disposições legais, a inclusão do evento, na pronúncia, em uma delas, diversa da original, não representa alteração dos factos, já que o Tribunal
é livre na qualificação jurídica dos factos levados a juízo.