Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043852

Data
16/10/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Taxa Cálculo Liquidação em execução de sentença Actualização da indemnização Inflação


Sumário

I - É actualizável na fase executiva a indemnização a liquidar em execução de sentença.
II - Tal actualização deve ser feita com base nas taxas anuais de inflação (índices de inflação dos preços no consumidor, com exclusão da habitação, emanados do INE), que não se somam, mas antes se aplicam, cada uma de per si, sobre o apuramento emergente da taxa anterior.