Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043636

Data
24/09/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Contrato-promessa Cumprimento Interpelação Recusa de cumprimento


Sumário

Recusando-se o promitente vendedor a celebrar a escritura de compra e venda de imóvel prometido vender é desnecessária a interpelação para fixação da data do cumprimento.