Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043551

Data
09/06/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Juros de mora Penhor mercantil Penhor Privilégio creditório Contribuição para a segurança social


Sumário

O crédito de contribuições e juros de mora à segurança social encontra-se garantido por privilégio mobiliário geral, prevalecendo sobre qualquer penhor, civil ou mercantil, ainda que anteriormente constituído.