Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043345

Data
06/10/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Falta Desobediência Elemento constitutivo Incorporação militar Refractário


Sumário

O crime de falta à incorporação militar, redundando embora em actuação desobediente, não deve ser equiparado ao crime de desobediência tipificado no Código Penal.