Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043202

Data
24/01/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Apreciação da prova Objector de consciência


Sumário

A exigência e rigor que a lei põe para que alguém alcance o estatuto de objector de consciência, não pode servir para transformar a prova a fazer numa prova "diabólica" que não esteja ao alcance do comum dos mortais.
O Tribunal terá de apreciar a prova produzida e decidir, é evidente, do mesmo modo que o faz em qualquer outra acção.