Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043176

Data
05/03/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Arbitragem voluntária Avaliação fiscal extraordinária


Sumário

Só cabe recurso da decisão arbitral a que alude o art. 29 da Lei n. 31/86 de 29/8 (Arbitragem voluntária), para o Tribunal da Relação desde que o valor da acção ultrapasse o valor da alçada do Tribunal de Comarca.