Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0043166

Data
24/09/1992
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Anulação Arrendamento urbano Arrendamento Provas Respostas aos quesitos


Sumário

A declaração para efeitos de contribuição predial e a caderneta predial, só por si, são insusceptíveis de provar a existência e o conteúdo do contrato de arrendamento, pelo que da unidade fiscal ou da unidade predial de um conjunto de 1 andar e garagem não decorre necessariamente que, abranja a garagem o arrendamento que, nos termos do contrato, tem por objecto unicamente o 1 andar.