Oposição à aquisição de nacionalidade
Sumário
I - O artigo 9 alínea a) da Lei da Nacionalidade dispõe que é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação, pelo interessado, da ligação efectiva á comunidade nacional. II - Com esta oposição pretende-se evitar que venha a ser "nacional" alguém que o Estado considera indesejável para integrar a comunidade nacional. III - Tais fundamentos de oposição são circunstâncias indiciadoras da indesejabilidade, a valorar em cada situação.