Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042955

Data
20/06/2000
Relator
Martinho Cruz
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Responsabilidade contratual Absolvição da instância Cheque sem provisão Descriminalização


Sumário

Inserindo-se o pedido indemnizatório em responsabilidade contratual, em caso de descriminalização da conduta, o demandado cível deve ser absolvido da instância e não do pedido.


Texto da decisão