Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042766

Data
11/06/1992
Relator
Joaquim de Matos
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Matéria de facto Falta Arrendamento para habitação Resolução do contrato Alteração Acção de despejo Residência permanente Empréstimo Respostas aos quesitos Novo julgamento Objecto negocial


Sumário

I - Residência permanente é o centro da vida doméstica de uma pessoa, o local onde ela habitualmente repousa, toma as refeições, convive e recebe correspondência.
II - Considerando o Tribunal da Relação que as respostas a alguns quesitos enfermam de deficiência, obscuridade ou contradição é de anular a decisão da matéria de facto, na sua globalidade e não apenas parcialmente, no caso de todos os quesitos se encontrarem ancadeados logicamente.