Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042741

Data
17/12/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Propriedade horizontal Parte comum


Sumário

É correcto o procedimento do proprietário de um prédio, constituído em propriedade horizontal, em que das respectivas partes comuns fôr parte uma casa de porteira, que promete vender dada fracção autónoma; e que, entretanto, entre as datas da celebração do contrato-promessa e do contrato de compra e venda, altera a propriedade horizontal, transformando aquela casa de porteira em mais uma fracção autónoma, desde que tenha actuado com o conhecimento e consentimento do promitente comprador.