Prisão preventiva Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - A prisão preventiva, dada a sua natureza processual e instrumental, só pode ser aplicada quando as outras medidas de coacção se revelarem inadequadas ou insuficientes para salvaguardar a protecção dos valores jurídico-penais.
II - Havendo indícios de tráfico de droga é de aplicar tal medida coactiva.