Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042615

Data
17/11/1992
Relator
Curto Fidalgo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Tráfico de estupefaciente


Sumário

I - A prisão preventiva, dada a sua natureza processual e instrumental, só pode ser aplicada quando as outras medidas de coacção se revelarem inadequadas ou insuficientes para salvaguardar a protecção dos valores jurídico-penais.
II - Havendo indícios de tráfico de droga é de aplicar tal medida coactiva.