Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042396

Data
23/09/1993
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Requisitos Contrato de arrendamento Acção de despejo Denúncia de contrato Residência permanente


Sumário

O requisito temporal ("há mais de ano") aludido na alínea h) do n. 1 do art. 1096 do CC é exigível não só nos casos de desabitação do arrendado mas também no tocante à falta de residência permanente no mesmo.