Prazo Arrendamento para habitação Acção de despejo Denúncia de contrato Propositura da acção
Sumário
A não observância do prazo de denuncia previsto no art. 70º do R.A.U. não conduz à improcedência da acção mas tão só à denegação do despejo relativamente ao termo do prazo contratual em curso no momento de propositura da acção, devendo o tribunal considerar oficiosamente o prazo seguinte em cumprimento do nº 1 do art. 69º do citado diploma legal.