Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042226

Data
15/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Despejo Energia eléctrica


Sumário

I - Não é legítimo identificar-se consumo, ou não de energia eléctrica, na casa de habitação, com ocupação e vivência nela.
São factos e realidades autónomas, muito embora a experiência comum revele que há, geralmente, interdependência entre ambos os factos.
II - Não constando da especificação, nem do questionário o que quer que fosse sobre consumo de energia eléctrica, nem tendo tal facto sido alegado, não tem o julgador de sobre ele fazer referência na sentença pelo facto de a parte juntar aos autos documento da E. D. P. comprovativo de consumo muito baixo.