Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042219

Data
31/05/2001
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Pressupostos Requisitos Legítima defesa Excesso de legítima defesa Exclusão da ilicitude Causas de exclusão da ilicitude Animus deffendendi


Sumário

Não pode configurar-se a legítima defesa, mesmo que com excesso, quando não se tenha apurado, em sede de matéria de facto, que houve por parte da vítima uma agressão actual (em execução ou iminente).


Texto da decisão