Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 004221

Data
21/05/2002
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Liberdade contratual Arrendamento Fracção autónoma


Sumário

Nada existindo na lei que impeça o arrendamento de uma fracção autónoma sem a respectiva arrecadação, as partes contratantes podem-no convencionar ao abrigo do princípio da liberdade contratual consagrado no artº 405º do Código Civil.


Texto da decisão