Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042073

Data
02/10/2002
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Notificação Prescrição do procedimento criminal Constituição de arguido Direito substantivo


Sumário

I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza predominantemente substantiva.
II - A aquisição da qualidade de arguido está dependente da comunicação ao visado dos correspondentes deveres.
III - A mera dedução da acusação não se equipara à constituição de arguido, para efeito de interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal.


Texto da decisão