Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042051

Data
16/04/1991
Relator
Hugo Barata
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prioridade de passagem Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor


Sumário

I - Sendo o veículo automóvel propriedade de uma sociedade comercial conduzido no interesse, ainda que mediato, da entidade patronal, tem plena aplicação a doutrina do assento 1/83 do STJ atinente ao art. 503 n. 3 do Código Civil.
II - Não tem prioridade de passagem o veículo automóvel que, confluindo para um entroncamento, para rumar para a sua esquerda, se depara com uma fila de veículos em movimento que se lhe apresentam de imediato pela esquerda; o inopinado forçamente da sua passagem, ocasionante da colisão, define a sua culpa exclusiva, pois o previsível é que se deixe escoar a fila em movimento e não que se a seccione em qualquer segmento.