Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0042001

Data
16/04/1991
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prova testemunhal Prazo Arrendamento para habitação Prova documental Arrendamento urbano Conhecimento no saneador Arrendamento Renda Acção de despejo Falta de pagamento da renda Alteração do prazo


Sumário

I - Constando no contrato reduzido a escrito que a renda seria paga ao senhorio no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que dissesse respeito, não pode o réu inquilino recorrer à prova testemunhal para demonstrar que, por acordo verbal, foi alterado o prazo para pagamento da renda.
II - Mas como pode tal prova ser feita por confissão judicial provocada por meio de depoimento da parte, deve o juiz elaborar o questionário, porquanto, o réu, pode, na altura do artigo 512, do Código de Processo Civil, requerer o depoimento pessoal do autor, que é um meio de provocar a confissão.