Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041962

Data
13/11/1997
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Matéria de facto Matéria de direito


Sumário

I - É admissível a utilização de vocábulos que na linguagem corrente se empregam como situações fácticas, mas que em rigor exprimem juízos conclusivos, tais como: "passar a tratar a Autora com diferença"; " deixar de ajudar no dia a dia, declinando a colaboração nos problemas familiares".
II - Tais expressões consideram-se como matéria, traduzindo realidades apreensíveis, dotadas de conteúdo facilmente assimilável pelo comum das pessoas.


Texto da decisão