Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041962

Data
12/06/1996
Relator
Antonio Abranches Martins
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Execução de sentença Liquidação


Sumário

Não tendo sido provados, na acção declarativa, determinados danos, não se pode, em fase de execução com prévia liquidação, realizar uma nova prova, sobre tais danos, que tenha sucumbido na fase declarativa, pois, não havendo título executivo quanto a eles, não se pode executar nem liquidar os mesmos.