Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041935

Data
26/01/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Processo penal Responsabilidade criminal Risco nas obrigações


Sumário

I - O exercício da acção cível em conjunto com a penal, como faculta o art67 do C. de Estrada, só é possivel no caso de existência de responsabilidade criminal.
II - Sendo as lesões sofridas consequência da prática pelo arguido de crime de ofensas corporais voluntárias com dolo de perigo p. e p. no art144 n. 2 do Código penal, não há que falar em responsabilidade pelo risco - art. 500 do Código Civil.