Tribunal competente
Sumário
O artigo 67 do Decreto-Lei nº 168-A/99, de 31-05, deve entender-se no sentido de que só são de remeter às respectivas varas com competência mista os processos pendentes em que não tenha ocorrido julgamento.
Tribunal competente
O artigo 67 do Decreto-Lei nº 168-A/99, de 31-05, deve entender-se no sentido de que só são de remeter às respectivas varas com competência mista os processos pendentes em que não tenha ocorrido julgamento.