Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041875

Data
26/09/2000
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Tribunal competente


Sumário

O artigo 67 do Decreto-Lei nº 168-A/99, de 31-05, deve entender-se no sentido de que só são de remeter às respectivas varas com competência mista os processos pendentes em que não tenha ocorrido julgamento.


Texto da decisão