Recurso Trânsito em julgado Tribunal competente Recurso de agravo Deprecada
Sumário
I - Não pode interpor-se recurso relativamente a uma questão já resolvida por despacho transitado ou que
é objecto de recurso anteriormente interposto.
II - Relativamente a despachos proferidos no Tribunal deprecado só nesse Tribunal (e não no Tribunal deprecante, onde corre termos o processo) se pode interpor recurso relativamente a tais despachos.