Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041416

Data
19/11/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Denúncia Contrato de arrendamento


Sumário

I - O período temporal de 20 ou 30 anos previsto, respectivamente, no art. 2º, nº 1, al. b), da Lei nº 55/79, de 15/09, e no art. 107º, nº 1, do R.A.U., não é da caducidade do direito de denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, mas o "tempo de arrendatário" relevante para, completado, obstar ao exercício daquele direito.
II - A Lei que modifica esse prazo rege sobre o conteúdo da relação jurídica locatícia, abstraindo do facto que lhe deu origem, pelo que se aplica às relações já constituídas.


Texto da decisão