Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041276

Data
01/10/1992
Relator
Almeida Valadas
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Dano Indemnização Efeitos Boa-fé Citação Acção de reivindicação Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Citado o Réu em acção de reivindicação de propriedade
é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo do período relativamente ao qual é devida indemnização por danos decorrentes de ocupação, em caso de boa-fé, face ao disposto no artigo 481 do Código do Processo Civil.
II - Não pode ser deixado para determinação em execução de sentença a existência do dano que é pressuposto do dever de indemnizar mas tão só a determinação do quantitativo do valor respectivo.
III - Deve anular-se o julgamento ordenando-se a formulação de novos quesitos com os factos alegados e não levados ao questionário para determinação da existência de danos.