Requisitos Objector de consciência
Sumário
Do confronto do disposto nos artigos 2 e 24, n. 4
(na actual redacção) da Lei 6/85, de 4/5, a atribuição do estatuto de objector de consciência depende da prova simultânea dos seguintes factos: a) Convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) Fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica; c) Comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em Tribunal.