Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0041202

Data
04/07/1991
Relator
Noronha Nascimento
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Contrato de arrendamento Ineficácia Cessão da posição contratual Sublocação


Sumário

I - Não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao locatário
(se a relação locatícia subsistir), o contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o sublocatário tendo por objecto o mesmo locado;
II - Equivale à notificação a que alude o n. 1 do artigo 1103 do Código Civil, a notificação da contestação numa acção proposta pelo locatário, através da qual ele teve conhecimento da resolução do seu contrato de arrendamento;
III - A partir da notificação aludida em II o contrato referido em I recobrou a plenitude da sua eficácia, mesmo perante o locatário.