Sanção pecuniária compulsória
Sumário
Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença.
Sanção pecuniária compulsória
Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença.