Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040836

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Sanção pecuniária compulsória


Sumário

Uma vez pedida a sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 1 do art. 829º-A do C. Civil, deve a mesma ser fixada na sentença da respectiva acção para que possa ser exigida em execução de sentença.


Texto da decisão