Pressupostos Inutilidade superveniente do recurso Embargo de obra nova
Sumário
I - Não existindo um auto escrito do embargo extrajudicial de obra nova e não se factualizando no requerimento inicial em que se traduziu o embargo que se quis praticar, fica-se sem saber se efectivamente ocorrem a materialidade essencial de um embargo do tipo: notificação, intimação, declaração ao encarregado da obra
(in casu) de que deve parar a obra.
II - Ou seja, não se evidência que o requerente tenha observado mínimamente quanto se contem, em paramétrica, no artigo 418, n. 1, CPC, pelo menos no transporte para os autos do havido extrajudicialmente.
III - No relatório camarário ofertado pelo requerente já se destacava que se tratava de "obra em fase de acabamento" - acabamento não da demolição/substituição, mas sim do que se quis eliminar e implantar de novo -; ora, estando decorrido mais um ano, é notório, pelas máximas da experiência comum, que a obra nova já está consumada, completada, pelo que se verifica uma inutilidade superveniente, dado não fazer sentido o Tribunal mandar parar a obra que já não é em curso.