Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040621

Data
09/07/1991
Relator
Hugo Barata
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Apoio judiciário Custas Reclamação da conta


Sumário

I - A filosofia do apoio judiciário contem-se nos arts.
1, n. 1, e 5 do DL 387-B/87, de 29/12, e perante o que nele, no art. 54, n. 1 se disciplina não se pode duvidar de que se trata de uma medida que é reversível logo que sejam conhecidos bens do beneficiante, pois que persiste potencial pagador das custas judiciais.
II - O apoiado judicialmente persiste devedor do valor das custas, beneficiando, no entanto, de moratória quanto ao pagamento delas, enquanto se mantiver a situação económica justificante e não ocorrer facto jurídico de outra natureza precludente da obrigação de pagar.