Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040556

Data
28/05/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade processual Âmbito do recurso Conhecimento oficioso Conclusões Alegações Direito adjectivo


Sumário

I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões de alegações dos recorrentes pelo que só abrange as questões aí contidas (n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil).
II - A nulidade referida no artigo 668 n. 1 alínea d) diz respeito a questões instrumentais de processo civil e não a questões de processo criminal.
São aquelas e não estas que o julgador em processo civil deve resolver e apreciar.
III - Em sede de recurso não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e de que por isso, não cuidou nem tinha de cuidar, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.