Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040435

Data
15/05/2001
Relator
Cabral Amaral
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Requisitos Renovação de prova


Sumário

Em caso de audiência em processo comum colectivo, com gravação das declarações oralmente prestadas, não indicando o recorrente as provas que entende serem renovadas, não as especificando, e não se verificando quaisquer dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º , do CPP, não é admissível a renovação da prova.


Texto da decisão