Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040381

Data
05/03/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de viação Indemnização Danos patrimoniais Indeferimento liminar Fundo de garantia automóvel Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel, face ao disposto no DL n. 408/79 de 25 de Setembro e no DRGU n. 58/79, da mesma data, só abrange os danos decorrentes de morte ou lesões corporais, ficando de fora os danos materiais.