Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040272

Data
31/05/1999
Relator
Nunes Ricardo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos União de facto Pensão de sobrevivência


Sumário

Ao pretendente a pensão de sobrevivência por morte do beneficiário, com quem vivia em união de facto, nos termos do DL 322/90, de 18/10, basta-lhe o reconhecimento judicial:
- ou do direito a alimentos;
- ou da qualidade de titular das prestações de sobrevivência.


Texto da decisão