Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040262

Data
07/02/1991
Relator
Quirino Soares
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Formalidades Citação Citação edital Formalidades essenciais


Sumário

I - Só se deve empregar a citação edital caso se chegue
à conclusão segura de que o réu se encontre efectivamente ausente da sua residência para parte incerta, isto é, local não sabido.
II - O facto do n. 1 do artigo 235, do CPC, prever a fixação do aviso em hipótese de recusa a recebê-lo por parte das pessoas da casa, não implica que se não possa utilizar aquele procedimento na, outra hipótese, de, lá, se não encontrar ninguém. O funcionário só não deverá fazer se for informado que o citado está ausente em parte incerta (artigo 239), ou que jamais aí residiu, ou já não reside, ou se encontrar a casa fechada e com todos os sinais de estar desabitada, ou, por fim, se tiver sido informado que, embora morando ali, o citado tem outra residência, em local determinado, onde nessa data se encontre (artigo 238).