Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040202

Data
31/01/1991
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos Objector de consciência


Sumário

I - A Lei não estabelece qualquer presunção de empenhamento pessoal de militância numa confissão religiosa nem tem o julgador razão plausível para, à partida e na ausência de elementos de facto o fazer presumir.
II - Não é suficiente para conceder o estatuto de objector de consciência, à luz da Lei 6/85, de 04/05, a simples filiação em qualquer confissão religiosa.