Juros de mora Indemnização Danos não patrimoniais Contrato de compra e venda Responsabilidade contratual Defeitos Empreiteiro Opção pela indemnização
Sumário
I - Não é possível pedir simultaneamente a eliminação dos defeitos da obra e indemnizações por perdas e danos.
II - São devidos juros moratórios desde a citação sobre o montante da indemnização fixada.
III - Só há lugar ao ressarcimento de danos não patrimoniais quando os mesmos tem um mínimo de gravidade.