Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040181

Data
21/01/1992
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros de mora Indemnização Danos não patrimoniais Contrato de compra e venda Responsabilidade contratual Defeitos Empreiteiro Opção pela indemnização


Sumário

I - Não é possível pedir simultaneamente a eliminação dos defeitos da obra e indemnizações por perdas e danos.
II - São devidos juros moratórios desde a citação sobre o montante da indemnização fixada.
III - Só há lugar ao ressarcimento de danos não patrimoniais quando os mesmos tem um mínimo de gravidade.