Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040143

Data
02/03/2001
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Decisão condenatória Princípio da proporcionalidade Princípio da legalidade Princípio da adequação Alteração das circunstâncias Medidas de coacção Presunção de inocência Liberdade provisória


Sumário

I - O legislador, na reforma do processo penal de 1998, acentuou que se deve proceder ao reexame da situação do arguido aquando da prolacção da sentença condenatória, «sujeitando-o às medidas de coacção admissíveis e adequadas às exigências cautelares que o caso requerer».
II - Não se perdendo de vista que o arguido pode recorrer da sentença, que o recurso tem efeito suspensivo e que goza de presunção de inocência, há que ponderar que um tribunal, regularmente constituído, funcionando no uso de um poder soberano que a Lei constitucional lhe confere, decidiu que era justo, razoável e adequado que o mesmo cumprisse, eventualmente, uma pesada pena de prisão.
III - Então, estando o arguido em liberdade provisória, existe uma nova circunstância no processo, que impõe a revisão do seu estatuto pessoal: em muitos casos esse estatuto poderá manter-se, noutros não, mas a sentença condenatória não pode ser ignorada.


Texto da decisão