Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0040055

Data
11/01/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Crime Acusação manifestamente infundada Data Cheque sem provisão Elementos essenciais do crime


Sumário

Com as alterações introduzidas pelo DL 316/97 no regime do cheque, a data da efectiva entrega cheque ao tomador passou a ser elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que a omissão deste elemento na acusação, conduz à sua rejeição por manifestamente infundada.


Texto da decisão