Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039896

Data
01/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Acidente de viação Prioridade de passagem


Sumário

I - O direito de prioridade de passagem conferido pelo artigo
8, n. 2 e n. 4 do Código da Estrada não dispensa as devidas e necessárias precauções à aproximação de um cruzamento.
II - Não tem prioridade de passagem o condutor que se apresente pela direita, mas que chegue ao cruzamento quando já ali passava outro condutor à sua esquerda.