Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039596

Data
20/02/1992
Relator
Duarte Soares
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Fundamentação Providência cautelar Arrolamento


Sumário

A necessidade de audição do possuidor ou detentor dos bens prevista no n. 3 do art. 423 do CPC refere-se ao possuidor ou detentor como tal indicado no requerimento inicial da providência cautelar de arrolamento e não a quem, no acto da efectivação da diligência, reclama essa qualidade.