Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039561

Data
12/11/1991
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Apoio judiciário


Sumário

Na apreciação do pedido de apoio judiciário, o recurso aos rendimentos dos restantes membros do agregado familiar do requerente só se justifica nos casos em que se socorre da presunção constante do artigo 20, n. 1 alínea c) do Dec-Lei 387-B/87 e para a afastar.