Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039552

Data
21/02/1991
Relator
Inacio Brandão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Alteração Paternidade biológica Paternidade Tribunal colectivo Acção sobre estado das pessoas


Sumário

I - O Tribunal Colectivo é soberano nas suas decisões, que apenas podem ser alteradas ou anuladas nos termos do artigo 712, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil.
II - O regime de prova introduzido pelo artigo 1801, do Código Civil, não é obrigatório e já era, antes de introduzido no ordenamento jurídico português, admitido como afloração do princípio geral da liberdade de prova e das regras gerais sobre provas periciais.