Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0039319

Data
16/09/2002
Fonte
Decisão
Atendida a reclamação.

Admissibilidade Recurso penal Poder vinculado Confiança do processo Poder discricionário


Sumário

I - Ao indicar concretamente as pessoas que têm direito à confiança do processo e ao definir os momentos processuais em que o processo pode ser examinado fora da secretaria, a lei processual penal aponta decididamente para o poder aí conferido à autoridade judiciária ser um poder vinculado e não discricionário.
II - Assim, o despacho que não autoriza a confiança do processo é recorrível.


Texto da decisão